A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, nesta semana, a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de soldado morto em serviço por choque de alta-tensão. O acidente ocorreu em um acampamento do Exército no município de São Gabriel, interior do Rio Grande do Sul.
O soldado prestava serviço militar obrigatório no 6º Batalhão de Engenharia de Combate. No dia 19 de agosto de 1999, durante uma operação especial, ele morreu após a antena do rádio que carregava ter tocado acidentalmente em um fio de alta-tensão. Na ocasião, constatou-se que a rede elétrica estava a mais de um metro abaixo do nível técnico regulamentar.LEIA NO CONJUR>>>>
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