Cláudio Cassimiro Dias
Não são poucas as vezes que nos deparamos com leis e ou ordenamentos jurídicos que se não contrapõem a Constituição Federal, afrontam os desígnios pétreos, posto que contrariam os artigos de nossa Carta Magna.
Muitos alunos me perguntam se determinadas leis são inconstitucionais exatamente por ditarem normas que vão de encontro a Lei Maior, a Constituição Federal. Exemplo disso é o artigo que reza que ninguém será considerado culpado antes do trânsito de sentença condenatória em julgado. Ou seja, somente após transitar em julgado a sentença condenatória, da qual não cabe mais recurso é que qualquer pessoa será considerada culpada.
No caso do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais há uma previsão seguida por outros estados, no qual existe a previsão de que os militares que se encontrarem na situação de “sub judice” não poderão concorrer a promoção.


E dia 9 estaremos firmes nessa luta que um dia dará vitória e dignidade para os bombeiros e policiais brasileiros. Muito obrigado. Grande abraço e parabéns.