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O preço do descaso com os policiais que combatem a criminalidade

DescasoNas conversas que tenho mantido com policiais lotados no serviço operacional nas diversas unidades da região Metropolitana de Belo Horizonte, tenho percebido um crescente desalento em relação ao trabalho operacional. Na verdade o moral da tropa está em baixa.
Alguns policiais mais experientes estão muito preocupados, pois entendem que se a Polícia deixar o crime “tomar conta”, depois será muito mais difícil reverter, posteriormente, a situação.
Por outro lado, os criminosos já perceberam que a Polícia “baixou a guarda” e estão cada vez mais ousados. Nesse sentido, o assassinato de um frentista do posto de gasolina situado na Av. Niquelina, com a Avenida do Contorno, ou seja, ao lado do 1º BPM, constitui-se em exemplo vivo, da ausência de qualquer temor ou respeito em relação à Polícia.
Respeitadas as opiniões em contrário, ao meu cuidar, o desalento é fruto do verdadeiro linchamento moral realizado por órgãos de imprensa em desfavor dos militares da 6ª Companhia e a sanha contra as Rotans, que não tiveram do Comando a resposta esperada pelos militares, pois apenas o Tenente-Coronel Alberto Luiz, ficou exposto na linha de fogo, diga-se de passagem, com brilhante atuação.
Mas os comandados gostariam de ver o Comandante-Geral e o  CPE defendendo a tropa, com a veemência necessária, sem receio de desgastes. Por outro lado, para atender a sanha da imprensa, não houve qualquer pudor em indiciar inocentes, desprezando militares sabidamente corretos, lançando sobre eles imputações fundadas em investigação realizada de forma açodada e imprecisa.
Neste sentido, causou espécie a publicação engravidada no Boletim Geral da PM, de verdadeira infâmia, fundada em dados imprecisos de que Oficial e Sargento da Rotam e outros integrantes de guarnições Rotam, teriam participado de uma encenação – “JAVA”, para acobertar supostos atos irregulares praticados por integrantes de uma guarnição que realizava incursão no aglomerado da Serra.
Para comprovar a improcedência destas acusações bastaria, ao encarregado da investigação, verificar as gravações das comunicações da rede de rádio, onde está comprovado, que a guarnição Rotam que incursionava na Serra pediu prioridade na rede de rádio,às 02: 36 minutos, sendo que a Rotam Comando chegou ao local dos fatos às 02:39 min, quando o Oficial fotografou toda a cena encontrada no local, providenciou socorro aos feridos, dentre os quais um policial e entrou em contato com o Comandante do batalhão anunciando-lhe o ocorrido.
Será que em três minutos, alguém consegue providenciar material (armas e fardas) para montar uma encenação?
Ocorre que o Investigador usou como referência o horário do fato constante do BO, quando até as pedras sabem que este horário não possui a precisão necessária, vez que o seu lançamento é por aproximação.
Lamentável ainda, que o horário de preenchimento de fichas de entrada no HPS, seja considerado, desprezando o fato de que a primeira preocupação é atender os feridos, para depois preencher os formulários.
É certo que depois de suportarem o linchamento moral e profissional, os militares serão certamente absolvidos, pois a verdade prevalecerá, mas estes excessos e o descaso com profissionais que se arriscam diariamente no combate a criminalidade, é irresponsável e desanimador.
Domingos Sávio de Mendonça
Assessor Jurídico da Ascobom
OAB/MG 111515

POLICIAL MILITAR DA 55ª CIA PM, SALVA CRIANÇA, EM VARGINHA-MG

Na tarde do dia 22/03/11 dois policias militares que trabalhavam na administração da 55ª CIA da Polícia Militar, localizada na Rua Delfim Moreira nº602A, foram procurados por uma mãe desesperada que trazia em seu colo uma criança de apenas 10 meses, que havia se engasgado com um pedaço de bolacha. 
Sem perder tempo, os dois policiais militares iniciaram atendimento de primeiro socorros, fazendo manobras para desobstrução da respiração da criança, conseguindo retirar o pedaço de bolacha, com o qual a criança se engasgara. 


Policiais investigados terão seus sigilos quebrados a pedido de CPI

Blog Boca de Sapo

DA REDAÇÃO
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Os sigilos bancário e fiscal dos 23 policiais militares e civis que tiveram sua prisão preventiva decretada na Operação Guilhotina, realizada pela Polícia Federal, serão quebrados. O pedido foi feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o caso.
Os policiais são investigados por formação de quadrilha e comércio ilegal de armas. A Receita Federal e ao Banco Central devem liberar informações sobre os suspeitos.
Entre os envolvidos estão o delegado Carlos de Oliveira, que prestou depoimento na CPI na última segunda-feira (28).

MENSAGEM DIZ QUE CORREGEDORIA NÃO TEM MORAL PARA INVESTIGAR NINGUÉM, QUE OFICIAL DE LÁ FOI PEGO ROUBANDO EM SUPERMERCADO.

Veja a mensagem:
Caro amigo Cb Julio, sabe o que nossos militares incluindo a mim estamos passando com as arbitrariedades por parte de alguns membros assessores da CPM, um OFICIAL que a alguns anos atras foi preso por um segurança de um Shopinng, sendo preso já no interior de seu veículo e levado para uma sala tentando se esquivar e não se identificar, conforme relatório que foi me entregue a época por agentes da P2 do 16 BPM, porém retiraram o cabeçalho para não identificar a agência.
Este Oficial se passa como o moralista e carrasco na Corregedoria da PM, e vem prejudicando muitos de nós, ele não tem moral para servir no lugar onde está e mais ainda se passar como um carrasco e soberano, prejudicando vários pais de familias e seus familiares.
Veja o Doc anexo:
1 - "Em xx , na Avenida Cristiano Machado 4000, Bairro União, no interior do Hipemercado XX, o (então) CAP xx (hoje oficial superior na corregedoria) foi surpreendido por Milton Jorge Lacerda Lima, segurança do estabelecimento, furtando uma fita para limpeza de cabeçote de vídeo cassete.
2 - Agentes desta agência compareceram no local, onde em contato com o segurança, este disse que o referido militar ficou no interior do supermercado por cerca de duas horas pesquisando preços. Porém em determinado momento o mesmo apoderou-se de uma fita de limpeza de cabecote de vídeo cassete, retirando sua embalagem, jogando-a no lixo e colocando a fita cassete dentro de sua blusa, retirando-se do interior do estabelecimento.
3 - O oficial foi abordado pelos seguranças no estacionamento do hipermecado e após uma busca, foi encontrado o produto com o mesmo, sendo conduzido a sala de segurança onde o militar se negou a pagar a mercadoria bem como identificar-se, motivo o qual o COPOM foi acionado que enviou para o local o CPU do 16º BPM, e posteriomente o MAJ XX, que assumiu a ocorrência.

COM A PALAVRA O COMANDANTE-GERAL DA PM E O CORONEL CORREGEDOR.
COM ESTE OFICIAL DA CORREGEDORIA, ELA NÃO TEM MORAL PARA INVESTIGAR NINGUÉM.
(ESTOU DE POSSE DA MENSAGEM ORIGINAL QUE ME FOI ENTREGUE POR UM OFICIAL) 

PM determina que cada policial terá sua própria pistola para evitar desvios (RJ)

Foto: Reprodução de InternetA Polícia Militar do Rio vai ceder pistolas ".40" para os policiais da corporação com o objetivo de evitar o desvio de armamento, já que cada agente ficará responsável pela arma, conforme informou o relações públicas da PM, coronel Lima Castro.
De acordo com ele, em caso de perda de arma, o policial terá que prestar esclarecimentos à corregedoria da Polícia Militar.
Lima Castro esclareceu que atualmente, a pistola usada por um policial pode ser usada por outro agente depois, o que pode gerar transtornos. 
"Agora, a intenção é que cada um tenha a sua e, por isso, cuide com mais zelo da arma. Além disso, caso aconteça a perda do armamento, o responsável precisa prestar declarações à PM", explicou.
FONTE: SRDZ

            O PRESIDENTE DO STF  E  A (IN)SEGURANÇA
                                                                                  (*) Amauri Meireles

                        Em recente seminário de segurança pública, realizado na Fundação Armando Álvares Penteado, em São Paulo, S.Exa. manifestou-se sobre a insegurança decorrente do conjunto que deságua na criminalidade violenta, próxima de se transformar em uma neurose coletiva.
                        Sua fala, resultante da mescla de postura serena de magistrado com a preocupação de um cidadão brasileiro, traduziu a indignação de todos nós. Provavelmente, essa repulsa tem origem não apenas no fato de estarmos na lamentável condição de vítima potencial, mas, também, em razão de, conhecidos causas e efeitos, predominar uma deplorável letargia política em sua mitigação. E tratou, tão somente, de fatos localizados, enquadrados em segurança pública, que, em nossos dias, vem guardando sinonímia com contenção (prevenção e repressão) criminal. Se abordasse a defesa social, comentaria, minimamente, também, sobre o morticínio em nossas estradas e os macabros deslizamentos que enlutam o povo brasileiro, principalmente nos feriados, nas férias e nas chuvas de verão.   
                        A corrupção policial, o sistema penitenciário, uma utópica e eventual integração de polícias foram destacadamente abordados por S.Exa. e bastante repercutidos na mídia.
                        Quanto ao primeiro fato, incontestável que estamos diante do mais insidioso bandido, o de carteirinha. Assim, é imprescindível que haja prestigiadas Ouvidorias e Corregedorias, fortes e justas, além de um serviço de inteligência que identifique e ajude a extirpar esse cancro das instituições policiais. 
                        Já quem conhece as mazelas do sistema carcerário sabe que sua falência não ocorreu, ainda, graças ao denodo dos agentes penitenciários que, na verdade, “seguram as cadeias”, mesmo que, em geral, cumpram suas tarefas em péssimas condições, materiais e emocionais, de trabalho. Mas, isso tem limite!...
                        Essa inércia política pode começar a ser quebrada com a aprovação da PEC-308, que reconhece normativamente a Polícia Penal, cuja origem está na chegada ao Brasil de degredados custodiados, em 1500 (sec. XVI). Sancionada, seriam implantados, nas Administrações Penais, federal e estaduais, profissionalização da atividade, profissionalismo de seus integrantes e modernização administrativa, logística e tecnológica, o que garantiria efetividade na gestão prisional. Aliás, é isso que desejam apenados, policiais penais e seus familiares. É necessária a compreensão de que não está sendo criada uma nova polícia e, sim, dando-se condições inovadoras de o Estado instrumentalizar-se para contenção da espiral da violência que, fatidicamente, tem, dentro de estabelecimentos penais, uma de suas fontes alimentadoras. Há um lobby muito forte dos adeptos da PPP contra a PEC, pois, se sancionada, ficará cristalino que as atividades-fim de custódia e ressocialização estão embasadas no Poder de Polícia Penal, impedindo sua terceirização.
                        Quanto à integração de polícias, presumo que S.Exa. seja favorável à interação das polícias, o que é absolutamente fundamental. E essa interação deve ocorrer nas três esferas do Poder, nos três níveis de Governo e com todas as polícias (administrativas, ostensivas, judiciárias, de desastres, penais) e não, como pensam alguns, fundir a Polícia Militar com a Polícia Civil.
                        Esse equívoco tem origem no esquecimento de que a Força Estadual é garantidora da ordem social nos Estados-membros e a Polícia Judiciária Estadual investiga autoria e materialidade de delitos. Entende-se que, observadas suas respectivas destinações, ambas têm importância e responsabilidade enormes, mas, é intempestivo querer fundir uma instituição vinculada à espécie-crime (polícia judiciária, que investiga autoria e materialidade de delitos) e outra vinculada ao gênero-ameaças (força estadual, garantidora dos poderes constituídos e da ordem social, nos Estados). Guardadas as devidas proporções, absurdo se pensar em integração, fusão, unificação da Força Federal (FFAA) com a Polícia Judiciária Federal (Polícia Federal) ou da Polícia Sanitária com os Bombeiros, etc. A semântica também parece ter confundido o senhor Ministro da Justiça, no evento, ao trocar interação (extremamente necessária) por integração (um retrocesso, visto que contraria o evolutivo processo de especializações e especificidades dentro das profissões).   
                        Objetivamente, a insegurança está no deficiente preparo para a convivência harmoniosa e pacífica e no ineficiente trabalho de correção de desvios sociais, exigindo políticas de Estado que fortaleçam nossos abalados princípios sociopolíticos. Violência é uma vulnerabilidade moral, que enseja fatos policiais e questões sociais. O caráter social, o elenco de valores a serem respeitados e de regras a serem obedecidas, está debilitado. Religiosos e assistentes sociais, a curtíssimo prazo, e educadores a curto, médio e longo prazos, se lhes for resgatada a dignidade profissional, são fundamentais na revitalização do acordo social.
S.Exa., manifestando-se sobre a insegurança, nos leva a acreditar que informações sobre funesta estatística já chegaram em seu gabinete. Quem sabe sua preocupação se transforme em ocupação para outros gestores públicos e, finalmente, se instalem Conselhos Estaduais de Defesa Social, órgãos consultivos dos governadores, na definição da política de defesa social de Estado.
Está na hora de se dar um basta na “administração por susto”!...
                        
                                                                    (*) Coronel da Reserva da PMMG
                                                       Ex-Comandante da Região Metropolitana de BH

Nove pessoas que se passavam por bombeiros são presas em Contagem

Nove pessoas que se passavam por militares do Corpo de Bombeiros foram presos na tarde desta sexta-feria (1º) em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Segundo os bombeiros, os suspeitos se apresentavam como membros do “Setor de Vistorias” e vendiam equipamentos para gás de cozinha, como registros e mangueiras.
Os homens foram localizados no bairro Belmont, após uma denúncia anônima. No momento da prisão, dois deles aplicavam o golpe enquanto outros sete estavam em uma Kombi. Um dos envolvidos afirmou que todos trabalhavam para o proprietário de um depósito de gás.
Os suspeitos foram levados para o 15º Distrito Policial.
Nessa quinta (31), dois homens haviam sido presos por se passarem por bombeiros no bairro Olhos D’água. Eles pediam dinheiro para moradores e comerciantes da região.
  - Sgt Wellington - Colaborador

Fim da prisão especial para advogado e procurador é contestado por entidades

31/03/2011 19:22

OAB e Conamp atuam para manter a prisão especial para categorias específicas, norma derrubada pelo Projeto de Lei 4208/01, que está na pauta do Plenário. Arnaldo Faria de Sá defende a posição dessas instituições.
O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vai defender o ponto de vista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público  (Conamp), que são contra o fim da prisão especial para advogados e outras categorias profissionais, prevista no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo.
A proposta está na pauta das sessões extraordinárias da próxima semana, depois de ter a votação adiada exatamente por haver divergências em relação à extinção do benefício para determinadas categorias. Faria de Sá afirmou que pretende apresentar um destaque  no plenário para manter a prisão especial prevista nas leis específicas.
A OAB e a Conamp defendem a manutenção do benefício garantido por leis específicas, justificando que as categorias ganharam esse direito para ficarem resguardadas contra abusos de autoridades. “Ao defender o cliente, um advogado pode ter embates com magistrados, integrantes do Ministério Público e até com policiais. Nessas situações, o advogado seria presa fácil para um delegado arbitrário que quisesse jogá-lo numa cela com um homicida. Isso pode acontecer também com um líder sindical e em outras profissões”, defendeu o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

Íntegra da proposta:

- Sgt Wellington - Colaborador 

PF apreende em Minas helicóptero que era anunciado na internet - Aeronave estava com documentação irregular. Um homem foi preso e levado para a Penitenciária Nelson Hungria.


Do G1 MG

Helicóptero apreendido pela Polícia Federal na noite desta quinta-feira (31), em Nova Lima, na Grande BH. (Foto: Polícia Federal)Helicóptero apreendido pela Polícia Federal na noite desta quinta-feira (31), em Nova Lima, na Grande BH. (Foto: Polícia Federal)
- Sgt Wellington - Colaborador

Ninguém manda na polícia

"Ninguém manda na polícia": assim o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Jorge da Silva, coronel da reserva da Polícia Militar do Rio com extenso currículo na área de segurança pública e direitos humanos, resume cinco décadas de vivências profissionais e reflexões acadêmicas.

"Seja Polícia Militar, Polícia Civil, a polícia faz o que quer. Na Constituição de 88 perderam a oportunidade de resolver isso. Ao contrário. Criaram um monstro: constitucionalizaram as polícias, coisa que não existia anteriormente. Os estados podiam organizar suas polícias dessa ou daquela forma. Deram às polícias uma autonomia que não se cumpre em benefício do Estado nem da população. São corporações que vivem para si mesmas, e para quem fizer o que elas querem."

A conversa prossegue. "Você sabe qual é a definição de líder, não é?", pergunta entre risos Silva. A resposta sai após alguma hesitação, já se sabendo que está a caminho algum desafio ao senso comum: "Alguém que tem ascendência sobre os outros, que comanda, que...". "Nada disso, você está errado! Líder é aquele que segue a maioria... As pessoas imaginam que líder é aquele a quem a maioria segue. Não. Líder é aquele que segue o que a maioria quer. Na área da polícia é mais ou menos isso. Só lidera a polícia quem faz o que ela quer."

"Mas o coronel (Carlos Magno Nazareth) Cerqueira não fez o que a maioria queria, quando comandou a PM" (1983-86 e 1991-94, governos de Leonel Brizola no Rio de Janeiro).

"Você sabe muito bem que o coronel Cerqueira não liderou a polícia, porque a polícia não quis ser liderada por ele. A rejeição a ele e a mim foi sempre muito grande. Nós não conseguimos liderar nada, porque nós queríamos um outro caminho. O que eles queriam era sair por aí matando, fazendo arbitrariedades, e nós tentávamos controlar. Quem tenta controlar a polícia está feito. Não lidera nada".

Cerqueira, assassinado em 1999 por um sargento que também foi morto, queria uma polícia militar inteligente, que deixasse para trás a concepção do povo como inimigo interno. Foi derrotado. Ele e muitos outros, nas polícias civil e militar de vários estados do Brasil. Os adeptos da truculência dão as cartas. Herança em linha direta da ditadura. Em muitos casos, a violência é ferramenta de "trabalho". Caso notório, sobre o qual, depois de Tropa de Elite 2, é desnecessário estender-se: "milícias" no Rio de Janeiro.

- Sgt Wellington - Colaborador

Policiais civis (Distrito Federal) iniciam greve mesmo após decisão suspender o movimento

Os policiais civis do Distrito Federal iniciaram, nesta manhã de quinta-feira (31/3), uma paralisação votada em assembleia realizada na terça-feira (29/3). A categoria decidiu manter a greve mesmo após a 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinar a suspensão do movimento na tarde de ontem. Segundo o diretor de comunicação do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), Luciano Marinho, eles ainda não foram notificados judicialmente. "Não fomos notificados pela Justiça, parece que houve um interesse de noticiar primeiro para a mídia do que para a parte realmente interessada. Não fomos notificados, desse modo, não podemos revogar uma decisão de assembleia da categoria. A greve continua", explica. Na tarde de hoje, representantes sindicais se reúnem na sede do Sinpol-DF às 15h. O objetivo é decidir os rumos da greve e discutir a decisão judicial que suspende a greve e prevê o pagamento de multa diária de R$ 50 mil para cada dia de interrupção dos serviços de segurança pública. "Se formos notificados, vamos levar até o jurídico. A decisão é liminar podemos entrar com um recurso. Após essa reunião se acharmos por bem podemos convocar uma nova assembleia com a categoria", afirma Luciano Marinho. Decisão A 10ª Vara Cível do TJDFT resolveu acatar, na tarde de quarta-feira (30/3), o pedido de liminar dos promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Na ação, o MPDFT pede a suspensação da greve dos policiais civis sob a pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão liminar ainda determina que o Sinpol deve comunicar todos os integrantes da carreira da decisão judicial, a fim de evitar a interrupção dos serviços. Esta é a segunda greve dos policiais civis do DF. A categoria reivindica a reestruturação da carreira e um aumento salarial de 28%. A primeira greve do ano durou 72 horas, mas desta vez, o sindicato garante que não há um tempo determinado, vai depender das negociações com o governo federal, que é responsável pelos reajustes da carreira. Durante o movimento, grande parte dos serviços fica suspensa. Os policiais vão atender apenas ocorrências graves e emergenciais, como homicídio, latrocínio, violência grave e Lei Maria da Penha.
 Fonte: Correio Braziliense

- Sgt Wellington - Colaborador

Gravações da polícia revelam que Adriano não temia blitz da PM - Escutas de dezembro de 2009 trazem também conversa entre o primo do jogador e um empresário sobre o futuro do Imperador


Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro

FRAME Adriano durante entrevista (Foto: Reprodução / TV Globo) 
Habilitação de Adriano pode ser suspensa após
gravações (Foto: Reprodução / TV Globo)
A conquista do Brasileirão pelo Flamengo em 2009 rendeu a Adriano alguns prêmios, como o de melhor jogador da competição, mas também algumas polêmicas. Em gravações telefônicas da polícia, publicadas pelo jornal carioca “O Dia”, o Imperador mostra ironia em relação às operações de blitz da PM e não dá bola para o fato de dirigir sem habilitação.

No primeiro diálogo registrado, no dia 11 de dezembro de 2009, o primo do jogador, Vágner, brinca com o fato de terem escapado de uma blitz.

Vagner — Passou na britada (blitz) com o c. na mão. Não tem um papel pra falar que tu é o Adriano, p.!
Adriano - E a minha cara? Minha cara é o quê? Minha cara?! Tá maluco?
Vagner — Cara de pau que tu é... Cara de pau. Se fosse parado, ia dar hambúrguer pros polícia (sic).
- Sgt Wellington - Colaborador

Propaganda em fardas - Proposta do Deputado Wagner Montes - RJ

PISO SALARIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS ( CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR)




Militar denuncia proibição de comparecer nas repartições do quartel em trajes civis

"Bom dia.
Conforme divulgam alguns defensores de nossa classe: estamos retrocedendo no tempo.
Na minha companhia recentemente, meados deste mês, foi criado um memorando por um oficial; a qual determina a proibição do militar comparecer nas repartições do quartel em trajes civis, nossa companhia sempre foi tranquila, nunca foram tão radical assim, agora começam a criar normas para dificultar nosso contato com as secões. Veja só, caso queira ir ao quartel resolver alguma coisa importante ou não, tenho que colocar farda mesmo se tiver de folga. Enquanto que o paisano não passa por este desconforto. As vezes a segurança publica deixa de ser prioridade e é colocada em segundo plano, pois, o militarismo por alguns sobrepõe as maiores necessidades que é proporcionar um estado de tranquilidade para nossa sociedade".
(recebido por email)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais para trancar uma ação penal contra um policial militar acusado de furtar uma caixa de chocolate. A Quinta Turma entendeu que, embora a lesão jurídica provocada seja inexpressiva, a conduta do agente é altamente reprovável, visto ser um policial militar e estar fardado no momento do furto.

Segundo a denúncia, o policial no horário de serviço entrou em um supermercado, colocando a caixa de bombons dentro do colete à prova de balas. O policial teria pago somente por três maçãs, três bananas e uma vitamina, saindo sem pagar o chocolate. Ele teria sido surpreendido somente com quatro unidades de bombons, porque já teria ingerido as demais. O valor, segundo a defesa, seria o equivalente a R$ 0,40 à época.

A defesa pediu o trancamento da ação penal por ausência da justa causa, com base na aplicação do princípio da insignificância. O STJ, no julgamento de outro habeas corpus (HC 141.686), aplicou o mesmo princípio a um processo em que uma pessoa foi acusada de furtar cinco barras de chocolate, no valor de R$ 15. Mas, segundo relator do habeas corpus em questão, ministro Gilson Dipp, a situação não é a mesma. “O polical representa para a sociedade confiança e segurança”, assinalou.

O ministro Dipp explicou em seu voto que, para a consideração de um fato típico (conduta lesiva a determinado bem jurídico) na esfera penal, devem ser levados em consideração três aspectos: o formal, o subjetivo e o material. O formal consiste na adequação da conduta ao tipo previsto na lei penal; o subjetivo, refere-se ao estado psíquico do agente; e o material, a um juízo de valor para aferir se determinada conduta possui relevância penal.

O princípio da insignificância não apresenta a relevância material, o que afasta liminarmente a tipicidade penal. É um princípio em que a conduta do agente, mesmo que não aprovada socialmente, é tolerada por escassa gravidade. Para sua configuração é preciso que alguns requisitos sejam preenchidos, como “a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressiva lesão jurídica provocada”.

Quanto ao argumento da defesa, de que o artigo 240, parágrafo 1º, do Código Militar, permitiria a aplicação do princípio, o ministro considerou que há, isto sim, uma previsão de diminuição da pena, a ser analisada pelo juiz. “O dispositivo não pode ser interpretado de forma a trancar a ação penal, sendo certo que competirá ao juiz da causa, após o processamento da ação penal, considerar ou não a infração como disciplinar”.

Segundo o ministro Dipp, a população espera do policial um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

A AÇÃO POLICIAL E O GRAU DE COMPLEXIDADE NO CONTROLE DOS DISTÚRBIOS CIVIS

* Cláudio Cassimiro Dias, Cabo PM (Criminólogo)

A Polícia Militar tem como missão institucional manter a ordem pública e preservar a paz social e para tal deve pautar-se no cumprimento da Lei e na observância de Princípios Éticos, Morais e Profissionais.

No decorrer da história das polícias ocorreram registros de ações bens sucedidas, e outras, às vezes devido às circunstâncias do fato, nem tão bem sucedidas. Mas, na realidade, a Polícia Militar tem um papel que vem carregado de alto grau de complexidade na execução das ações policiais.

Para tal, basta verificar, que a Polícia Militar é o braço armado do estado, ou seja, a carga de responsabilidade, depositada nos policiais é maior que todas os outros braços do Estado. Quando outros órgãos não dão conta de suas tarefas, ou se vêem diante de um distúrbio social, aí entra a Força Policial.

Na realidade, quando as políticas públicas não são eficazes germina uma semente de descontrole social, educacional, cultural, na área da saúde, e em todos os seguimentos nos quais o Estado deveria, em tese, agir com supremo controle e tranqüilidade. 

Sabemos que na prática a coisa é muito diferente, pois, nem sempre o estado responde aos anseios sociais. Em contrapartida, a criminalidade aumenta, o índice de analfabetismo e o desemprego majora gradativamente criando uma sensação de insegurança e incerteza na população.

Quando a coisa perde o controle chama-se a polícia. E a polícia passa a ser responsável, pelas falhas oriundas de outros setores do estado, e ainda tem a difícil missão de usar as armas de coerção policial, sem que faça uso das armas e dos equipamentos.

O que eu quero dizer com isso, é sobre as dificuldades que os policiais encontram no exercício de suas funções, sem contar que cada ocorrência é um caso diferente. As ocorrências policiais nunca são iguais. Um dia acontece de um jeito, no outro dia é totalmente diferente. E cabe ao policial mensurar sua ação, os meios utilizados, e a proporcionalidade da força empregada.

Na teoria é muito simples e harmônico. Na prática, a dificuldade e a complexidade se distinguem a cada necessidade de intervenção da polícia. Os policiais estão a prova todo momento.

Se a ação policial cotidiana é complexa, imaginem o controle de distúrbios civis, onde uma grande multidão inflamada, por variados motivos, parte para cima do patrimônio publico, se agridem mutuamente, com instinto feroz e descontrolado, derrubando barreiras, destruindo tudo que encontram pela frente, e nesse momento a policia é chamada a intervir, e fazer cessar aquele injusto e insano ataque.

A Polícia acaba se tornando uma vítima em potencial, dos descontrolados baderneiros. Onde policiais saem feridos, as vezes mortos e muitas vezes mutilados por pedradas, pauladas e arremessos de objetos encontrados pelo caminho.

Percebem agora a complexidade que citei no início do texto?

Para visualizar a cena, imaginem pessoas de bem no meio da multidão que avança, como crianças, pessoas idosas, mulheres, que também se tornam vítimas em potencial, daqueles que pelo ímpeto da destruição iniciam um grande distúrbio. E o papel da polícia é proteger aquelas pessoas de bem, e impedir que os agressores avancem em seu intento destruidor.

Não são raras as vezes, que vemos pessoas agredindo os policiais, que fazem um cordão de isolamento, por exemplo.  Ou que arrancam postes, proteção dos arbustos, para fazerem armas contra os policiais, que tem naquele momento apenas fazer um cordão de isolamento, para que os jogadores ou torcidas organizadas não sejam atacadas pelos desafetos.

Sem levar em consideração que muitas das vezes, os ataques surgem do nada, motivados por uma insatisfação com o time que perdeu, ou oportunistas que se infiltram nos movimentos grevistas para disseminar a discórdia, ou mesmo uso excesso de bebidas alcoólicas, e ainda, por mero prazer de atacar e lesionar os torcedores da outra torcida.

Nesse momento a polícia tem de intervir, e ai inicia-se um verdadeiro suplicio para os policiais, que de posse dos meios moderados devem conter a turba, sem que cause lesões nos contendores, ou mesmo cometa excessos na atuação policial.

Falar é fácil. Quero ver é na hora que a coisa foge do controle, e a policia se vê acuada e atacada, pelos baderneiros. Como determinar a medida certa da ação policial, do uso do bastão, do cassetete, das armas não letais, e as vezes da necessidade do emprego de armas letais, para coibir a injusta agressão e a legítima defesa de terceiros e legítima defesa própria.

            Os policiais que atuam nos batalhões de choque, batalhões de eventos e até mesmo os policiais de unidades baseadas no principio da Universalidade que são chamados para coibir um distúrbio civil, merecem uma atenção especial por parte da Justiça, do Ministério Público, do Comando e dos órgãos de controle externo, como direitos humanos, etc.

            Isso, devido a complexidade da ação policial nesses casos, onde a massa já está inflamada, disposta a atacar, atacar e atacar, enquanto o policial, pai de família está ali trabalhando e cumprindo sua missão institucional, recebe como tarefa controlar, o que está totalmente descontrolado.

            Quando os policiais se ferem em ação, é muito comum dizer que tombaram ou se feriram no exercício de suas funções, e que não fez mais que sua obrigação. Mas, quando um baderneiro fica com um pequeno hematoma ou escoriação, a partir do uso de força necessária para impedir a injusta agressão necessária para conter o agressor, ah! Esse policial se torna execrado, e passa no conceito popular de agente da autoridade, a marginal, num piscar de olhos. Mas, as pessoas se esquecem que não foi o policial que causa ao tumulto, que está ali trabalhando, e com a principal missão de dar segurança e tranqüilidade, e que pessoas inescrupulosas e sem compromisso com o bom convívio social é que iniciam esses tão infelizes atritos e distúrbios coletivos.

            Para concluir, esse tema, que jamais seria esgotado nesse artigo, é importante salientar que nossos policiais militares são cidadãos de bem, e que vestem a farda para proteger a população, e quando algum cidadão foge a regra ética e moral, a policia militar não permite que o mesmo permaneça em seus quadros.

            Com relação ao controle de distúrbios civis, restou claro que os policiais que atuam nesses infelizes acontecimentos, não merecem punição, mas exaltação, pela coragem e comprometimento para com o resultado. Os excessos são puníveis em qualquer ação policial, mas definir o que é excesso quando a coisa já fugiu ao controle da normalidade, é muitas das vezes querer encontrar um culpado por um ou outro arranhão sofrido por um dos baderneiros que porventura apareça, quem sabe em busca de uma indenização do estado?

            As operações de polícia de choque e as de policiais especializados em grandes eventos são complexas pela essência, pela natureza e pelo próprio fato em si. E isto está bem claro.

* CLAUDIO CASSIMIRO DIAS, Cabo PM, Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia, Bacharel em Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais, Cadeira 28, Ex-Diretor Jurídico do CSCS/PMBMMG, Membro da Equipe Jurídica da ASCOBOM, Conselheiro do CEPREV/MG, Pesquisador da Historia Militar e palestrante.


A Lei de Tortura e a Complexidade da Atividade Policial

Cláudio Cassimiro Dias - Especialista em Criminologia

Objetivo: Esse texto tem o objetivo de trazer uma reflexão acerca da Lei do Crime de Tortura e a Atividade Policial diante das condenações e implicações da severidade do texto normativo que prevê dentro as sanções, a perda da função pública, e no caso dos militares, a perda da Graduação ou Posto. Esse Artigo tem a pretensão, não de criticar ou apontar falhas na aplicação da Lei, mas, demonstrar peculiaridades da atividade policial, controvérsias entre a aplicação da Lei do Crime de Tortura, quando muitas das vezes, o crime praticado, é o de Lesão Corporal, Abuso de Autoridade ou Constrangimento Ilegal. Outra abordagem aqui apontada é a competência da Justiça Militar, que deveria ser a única competente para julgar perda de Posto ou Graduação de Policiais Militares. Não esgota o assunto, nem direciona um ou outro aspecto para um ou outro segmento, pois o interesse é coletivo.

 Com o advento da Lei que prevê o Crime de Tortura, os policiais, encarregados de fazer cumprir a lei, estão diante de uma situação inusitada, posto que a lei prevê a perda da função pública, e no caso do militar estadual, a perda concomitante da Graduação ou Posto Militares.
 Na realidade, a Lei de Tortura traz em seu bojo a previsão da perda da função pública, como parte integrante de sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, o policial que for condenado pela prática do Crime de Tortura, sofrerá a sanção da perda da Graduação ou Posto que ocupa nos órgãos de Segurança Pública.
 A prática do Crime de Tortura está prevista na legislação, portanto, as sanções devem ser aplicadas na medida legal.
 O que nos preocupa, e muito, é a interpretação que está sendo dada, no caso da atividade policial, a casos que não se enquadram, em hipótese alguma, à prática do Crime de Tortura. Ou seja, muitas das vezes o policial tem de utilizar força física para dominar ou mesmo prender algum autor de delito, e nessa ação acaba por causar alguma lesão à integridade física do delinqüente, ou pessoa que seja autor de crime, ou ainda mesmo alguma pessoa que, porventura a polícia tenha de agir em detrimento a sua liberdade individual, em favor do bem coletivo.
 Um policial que usa de força física para prender alguém, jamais poderia ser indiciado no Crime de Tortura, posto que sua ação é legítima e pautada de legalidade e pelo dever poder de agir garantido e previsto na Constituição Federal e nos dispositivos normativos concernentes.
 Os policiais, no exercício de suas funções, e em inúmeras circunstâncias necessitam utilizar a força física moderada, e em outras ocorrências têm a necessidade de utilizar a força física em um grau mais avançado, como previsto, nas Convenções Internacionais e de Direitos Humanos, e nos Manuais de Técnicas Policiais, como por exemplo, o uso progressivo da força, ou seja, o policial inicia o uso da força de acordo com a necessidade mínima, e tal força pode chegar ao uso da força letal, com emprego de arma de fogo.
 O texto da Lei de Tortura parece injusto e pouco comedido, ao prever a perda da graduação e da função pública ao servidor que se enquadrar no respectivo crime. Tal afirmativa se dá em virtude da ação policial versus o Crime de Tortura, qual seja, o policial geralmente não tem nem noção que está praticando o Crime de Tortura ao prender um agente de assalto, por exemplo, e diante da resistência, ter de algemá-lo, ou dominá-lo, e em virtude dessa ação causar uma lesão no indivíduo suspeito.
 Para complicar um pouco a situação, muitos casos, que seriam lesão corporal, abuso de autoridade, constrangimento ilegal, ou mesmo, objeto de Sindicância ou Procedimento Administrativo, são levados a Justiça e ocorre o Oferecimento e Recebimento da Denúncia no Crime de Tortura. (Aí, está o perigo e a analogia que se faz da lei com um monstro).
 Nos quartéis e delegacias os policiais estão temerosos em trabalhar, e no exercício de suas funções, ter a infelicidade de ser indiciado no Crime de Tortura.
 Para que se perceba a monstruosidade da Lei do Crime de Tortura, se o policial matar alguém em ação legítima, em tese, não perde a função e a Graduação ou Posto, posto que o Código Penal no artigo 121, não prevê perda da função pública no texto normativo.
 Tal também deveria ocorrer com a Lei de Tortura, uma vez que o exercício da função policial é muito delicado e diferente de todas as outras competências do Estado. É o policial que coloca em risco a própria vida para proteger a sociedade, que enfrenta o bandido "de frente", e muitas das vezes é ferido e morre em ações policiais.
 Outrossim, uma coisa é a sentença judicial aplicada ao policial que incorre no Crime de Tortura, outra coisa é a profissão que exerce, e que tem como fonte de sustento da família. Vem a tona ainda a questão do bis in idem, que pune severamente, no caso do servidor público, mais de duas vezes pelo mesmo fato, quais sejam, o policial recebe uma condenação por Crime de Tortura, quando na realidade o que ocorreu, na maioria das vezes, é um crime de Lesão Corporal, perde a função pública, e no caso dos policiais militares, ainda perdem a Graduação e o Posto que ocupam nas Corporações Militares. 
 A perda da Graduação deveria ser de competência da Justiça Militar, quando houvesse uma condenação a Policial no exercício da função, pois, apesar do Crime de Tortura ser julgado pela Justiça Comum, o policial quando incorre no Crime de Tortura está no exercício de suas funções, então nada mais justo que a apreciação se o policial tem ou não condições de permanecer nas fileiras da Corporação, seja feita pela Justiça Militar nos casos dos policiais militares, e por um colegiado, em 1ª Instância criado com a finalidade de apreciar a perda da função pública, nos casos que envolvam policiais civis ou outros servidores públicos.
 Muitos policiais estão perdendo suas funções, postos e graduações pela interpretação, muita vez, equivocada, da ação policial no local da ocorrência. O Ministério Público com o respeito vestibular e merecido que lhe acompanha, deve ter cautela ao oferecer denúncia no Crime de Tortura, em virtude da pecha de oferecer injustamente, quando o objeto da apuração seja, por exemplo, uma lesão corporal ou um suposto abuso de autoridade. Tais crimes possuem também uma apenação severa ao servidor público, pela própria previsão legal de agravamento da pena, e na maioria das vezes, a ação se enquadra no Tipo Penal desses Crimes, e não no Crime de Tortura, que tem ceifado planos de um futuro promissor de policiais, e macula de sofrimento e morte, a família desses valorosos policiais, que infelizmente estão perdendo suas funções, devido a previsão da lei.
 Faz-se necessária uma mudança da Lei no que concerne a perda da função pública, graduação ou posto, e uma melhor observância por parte do Ministério Público e Magistrados na apreciação dos processos que envolvam a acusação da prática do Crime de Tortura, para que se houver a condenação de policiais em tal crime, que essa seja a mais justa possível, e que não reste dúvidas que o fato ocorrido, não seria caso de enquadramento em outro dispositivo legal, ou seja, outro Tipo Penal.
 Enquanto o Legislativo não modifica o texto da Lei, no que concerne a perda da função pública, ou mesmo que preveja situações específicas, como quantum da condenação, agravantes, qualificadoras, etc., cabe aos policiais se acautelarem e pautar suas ações nos princípios da Legalidade, outros princípios constitucionais, e observância total nos Manuais de Práticas Policiais, para que não se vejam as "barras da Justiça", e com o futuro comprometido e ameaçado por uma Lei que prevê, dentre outras sanções, a perda da função, graduação ou posto, e conseqüentemente, a perda do salário: o sustento de sua família.
     

Autor: CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS, CABO PM, Poeta e Escritor, Especialista em Criminologia, Bacharel em Direito, Graduado em História, Ex-Diretor Jurídico do Centro Social de Cabos e Soldados da PM e BM de Minas Gerais, Membro da Equipe Juridica da ASCOBOM, Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Polícia Militar de Minas Gerais. Representante dos Militares da Ativa no Conselho de Previdência do Estado de Minas Gerais(CEPREV), Pesquisador da História Militar. Palestrante.

O STF e a (in)segurança

Publicado no Jornal OTEMPO em 01/04/2011

AMAURI MEIRELES
Coronel da reserva da PMMG
Em recente seminário (Faap, SP, 25.3.2011), o presidente do STF manifestou-se sobre a insegurança decorrente da criminalidade. Mescla da postura serena do magistrado e da preocupação de um cidadão brasileiro, sua fala traduziu a indignação de todos nós.

Provavelmente, essa repulsa surge porque estamos na condição de vítima potencial e, também, em razão de, conhecidos causas e efeitos, predomina uma irresponsável letargia política em sua mitigação.

Pela repercussão na mídia, presume-se que o sistema penitenciário e a eventual integração (sic) de polícias tiveram destaque nas palavras do presidente.

A falência do sistema carcerário não ocorreu, ainda, graças ao denodo dos agentes penitenciários que, efetivamente, "seguram as cadeias", mesmo que, em geral, cumpram suas tarefas em péssimas condições, materiais e emocionais, de trabalho. Isso tem limite!...

Essa inércia política pode começar a ser quebrada com a aprovação da PEC 308, que reconhece normativamente a Polícia Penal, cuja origem está na chegada ao Brasil de degredados custodiados, em 1500 (século XVI). Teríamos, daí, nas administrações penais, profissionalização da atividade, profissionalismo de seus integrantes e modernização administrativa, logística e tecnológica. E não está sendo criada uma nova polícia, mas, sim, instrumentalizando-se o Estado para contenção da espiral da violência, que, fatidicamente, tem, dentro de estabelecimentos penais, uma de suas fontes alimentadoras.

Quanto à integração de polícias, presumo que o presidente seja favorável à interação das polícias, o que é absolutamente fundamental. Essa interação deve ocorrer com todas as polícias (administrativas, ostensivas, judiciárias, de desastres, penais), e não, como querem alguns, fundir a Polícia Militar com a Polícia Civil, isto é, a força estadual com a polícia judiciária estadual. Guardadas as devidas proporções, absurdo se pensar em integração, fusão, unificação da força federal com a polícia judiciária federal (Polícia Federal) ou da polícia sanitária com os bombeiros etc. A semântica também fez o senhor ministro da Justiça, no evento, confundir interação (extremamente necessária) com integração (um retrocesso).

Objetivamente, a insegurança está no deficiente preparo para a convivência harmoniosa e pacífica e no ineficiente trabalho de correção de desvios sociais, exigindo políticas de Estado que fortaleçam nossos abalados fundamentos sociopolíticos. Violência é uma vulnerabilidade moral que enseja fatos policiais e questões sociais. O caráter social, o elenco de valores a serem respeitados e de regras a serem obedecidas, está debilitado. Religiosos e assistentes sociais, a curtíssimo prazo, e educadores a curto, médio e longo prazos, se lhes for resgatada a dignidade profissional, são fundamentais na revitalização do acordo social.

Desafios para o Conselho Estadual de Defesa Social, se instalado!...
- Sgt Wellington - Colaborador

Agente penitenciário é preso com drogas em Governador Valadares

31/03/2011 20h42

MATEUS RABELO/VICTOR HUGO FONSECA
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Um agente penitenciário de 29 anos foi preso, em flagrante, nesta quinta-feira, em Governador Valadares, região do Vale do Rio Doce, transportando maconha. O suspeito era investigado pela polícia e recebia dinheiro para burlar a segurança e favorecer detentos.

Segundo a Polícia Civil de Governador Valadares, Bruno Soares de Oliveira, de 29 anos, foi abordado quando seguia para a Penitenciária Francisco Floriano de Paula. (PACA). O suspeito usava o uniforme de trabalho e carregava uma mochila, onde foi encontrado 100 gr de maconha escondidos em um saco plástico. A droga estava ainda dentro de outra embalagem com barras de chocolate, que teriam sido usadas para encobrir e disfarçar o cheiro do entorpecente.

Sem resistir a prisão, Oliveira negou que a maconha seria levada para a penitenciária e alegou ser usuário. No entanto, a Polícia monitorava o ex-agente há cerca de seis meses, após receber denúncias do esquema. Além de drogas, o suspeito também estaria repassando celulares aos presos.

Conforme a investigação, Oliveira receberia de traficantes presos na (PACA) R$1.500 por quilo de droga e R$1.000 por celular. O pagamento estaria sendo feito através de parentes dos detentos. O suspeito foi autuado por tráfico de drogas, corrupção e formação de quadrilha e será encaminhado para a cadeia pública da cidade.

Em nota, a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), destacou que a prisão é resultado da parceria com a Polícia Civil denominada Tolerância Zero, que tem como objetivo tirar de circulação profissionais que não têm conduta condizente com as diretrizes de segurança prisional. A Suapi informou que Oliveira era agente desde 2006 e será demitido.
- Sgt Wellington - Colaborador

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